APRESENTAÇÃO

A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores- AMPASS, tem a missão de garantir Previdência e Assistência à Saúde dos servidores do Município do Recife com ações sustentáveis e integradas e almeja ser reconhecida nacionalmente pela excelência e transparência na gestão do Sistema Previdenciário e de Assistência à Saúde dos Servidores.

Contexto Histórico 

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município do Recife foi instituído com o objetivo de assegurar aos servidores públicos titulares de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. O seu desenvolvimento institucional nos últimos 20 anos obedece a seguinte cronologia:

A Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabeleceu no artigo 1º, inciso V, a proibição do pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

O município do Recife era vinculado diretamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco (IPSEP), por força da Lei Estadual nº 7.551, de 27 de dezembro de 1977.

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 15 de dezembro de 1998, que, entre várias alterações produzidas no artigo 40 da Constituição Federal, revigorou a orientação da Lei Federal 9.717, de 27 de novembro de 1998, a Prefeitura do Recife definiu as regras de transição para desvinculação da previdência municipal do IPSEP as quais foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.480, de 27 de abril de 1999, dispondo, inclusive, que as contribuições dos servidores iriam para uma conta específica do tesouro municipal, cujo montante auxiliaria de aporte inicial ao Fundo ou Instituto de Previdência dos servidores do município do Recife a ser instituído. Vale salientar que essa reforma no sistema previdenciário brasileiro proibiu que a gestão de benefícios de natureza previdenciária e de assistência à saúde dos servidores continuasse a ser financiada pela mesma contribuição e por um único fundo financeiro. A Lei Municipal de transição (Lei nº 16.480/99), autorizou a administração a contratar plano de saúde para assistência aos servidores ativos, inativos e pensionistas, podendo também ser firmado convênio com entidades públicas ou sem fins lucrativos. Com a reestruturação administrativa ocorrida no Governo do Estado de Pernambuco, os servidores do município do Recife, mediante convênio, se vincularam ao novo Sistema de Assistência à Saúde aos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE).

A Autarquia Previdenciária do Município do Recife foi criada pela Lei Municipal nº 16.729, de 27 de dezembro de 2001, na condição de entidade gestora do sistema previdenciário, tendo como patrocinadora a Prefeitura, e, como participantes, os servidores efetivos vinculados à administração direta, suas Autarquias e Fundações, assim como a Câmara Municipal. Nessa ocasião, o número de servidores vinculados ao sistema previdenciário totalizava em 14.052.

O sistema previdenciário municipal foi reestruturado com a publicação da Lei Municipal nº 16.730, de 27 de dezembro de 2001.Os servidores públicos e o município do Recife contribuíam com alíquotas de 10% e 5%, respectivamente, para o fundo previdenciário. Com o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, a Lei Municipal nº 16.968, de 03 de abril de 2004, adequou as alíquotas mínimas da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e dos servidores para 11%, além da inclusão dos aposentados e dos pensionistas no rol de contribuintes previdenciários.

A Lei Municipal nº 17.082, de 14 de janeiro de 2005, instituiu o Sistema de Saúde destinado aos servidores da administração direta e indireta. A Autarquia Previdenciária do Município do Recife – RECIPREV passou, em razão do que dispõe a Lei Municipal nº 17.108, de 27 de julho de 2005, a ser denominada de Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife , definindo, também, os seguintes órgãos colegiados: Conselho Municipal de Previdência, Conselho Deliberativo de Saúde, Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. Em 2005, a Lei Municipal nº 16.730/2001 foi revogada pela Lei Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005, e o sistema previdenciário foi novamente reestruturado com a criação do Fundo Previdenciário RECIPREV para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos a partir de 17/12/98 e do Fundo Financeiro RECIFIN destinado aos servidores admitidos até 16/12/98.

O Fundo Financeiro, de Repartição Simples, por estar em extinção, não recebe novas inscrições de participantes. O Fundo Previdenciário RECIPREV foi criado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS da Prefeitura da cidade do Recife (PCR), sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente. Como a segregação de massas é baseada na avaliação atuarial da época, ocorreu também a majoração de alíquotas, a da PCR passou a ser de 15,94% sobre a remuneração de contribuição dos servidores e de 12,82%, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores. Esse mesmo percentual (12,82%) incide sobre as parcelas de aposentadorias que ultrapassam o teto dos benefícios do RGPS, no caso de aposentados e pensionistas e sobre as parcelas de aposentadorias que excedam o dobro do teto estabelecido por esse regime, no caso dos aposentados e pensionistas que tenham isenção de imposto de renda.

Em 2005, quando da segregação de massas, a quantidade de inscritos no sistema previdenciário municipal totalizou em 19.141, sendo 9.380 servidores ativos no Fundo Financeiro RECIFIN e 4.193 servidores ativos no Fundo Previdenciário RECIPREV, além de 5.763 aposentados e pensionistas, todos vinculados ao RECIFIN. A Lei Municipal nº 18.197, de 23 de dezembro de 2015, promoveu modificações na Lei nº 17.142/2005, para estabelecer novos requisitos para a obtenção de pensão previdenciária, entre outras alterações. A alíquota de contribuição previdenciária devida pela PCR ao Fundo Financeiro RECIFIN foi alterada de 15,94% para 25,64% pela Lei nº 18.232/2016.

A Lei Municipal nº 18.275, de 02 de dezembro de 2016, definiu que o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no momento da percepção efetiva da remuneração, proventos ou benefícios previdenciários e, também, alterou os prazos para recolhimento e crédito em conta corrente das contribuições previdenciárias.

A Lei Municipal nº 18.331, de 05 de julho de 2017, com base em estudo atuarial e aprovação da Secretaria de Previdência, transferiu do Fundo Financeiro RECIFIN para o Fundo Previdenciário RECIPREV, todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1944 e que tiveram seus benefícios concedidos até o dia 31 de dezembro de 2016, totalizando 2.308 aposentadorias migradas.

A Lei Municipal nº 18.331/17 também estabeleceu a contribuição previdenciária do município para a totalidade dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores inativos. A alíquota de contribuição patronal para as aposentadorias e pensões do Fundo Previdenciário RECIPREV é de 15,94%, enquanto a do Fundo Financeiro RECIFIN é de 25,64%.

O Decreto Municipal nº 30.755, de 06 de setembro de 2017, dispõe sobre a composição, as competências e demais peculiaridades de funcionamento e atuação do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Deliberativo de Saúde, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do município do Recife, todos integrantes da estrutura da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores – AMPASS. A Lei Municipal nº 18.569, de 12 de abril de 2019, criou o quadro próprio de pessoal da AMPASS e instituiu o respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos – PCCV.

Em abril de 2019, a Autarquia Municipal implementou os requisitos do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PRÓ-GESTÃO RPPS-SPREV, e obteve a certificação institucional no Nível III. A Secretaria da Previdência divulgou no dia 7 de julho de 2020, o Indicador de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (ISP-RPPS) de 2019. A AMPASS figura entre os doze RPPS com nota máxima no indicador que avalia mais de 2 mil regimes próprios. O sistema previdenciário do Município do Recife foi o único entre as capitais do país e o único de toda a região do Nordeste a receber esta classificação.

Em março de 2023, o número de servidores inscritos no sistema previdenciário municipal totalizou 29.468, sendo 2.878 servidores ativos vinculados ao Fundo Financeiro - RECIFIN e 16.727 servidores ativos no Fundo Previdenciário - RECIPREV, além de 6.642 aposentados e pensionistas no Fundo Financeiro - RECIFIN e 3.221 aposentados e pensionistas no Fundo Previdenciário - RECIPREV.

Nos últimos 25 anos, a Previdência Social do Brasil foi reformada sob a justificativa de déficit financeiro dos entes federativos para enfrentarem o pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários instituídos. As Emendas Constitucionais de nº 20, de 15 de dezembro de 1998; nº 41, de 19 de dezembro de 2003; nº 47, de 05 de julho de 2005; nº 70, de 29 de março de 2012 e nº 103, de 12 de novembro de 2019, modificaram as regras básicas para obtenção de benefícios previdenciários, nos Regimes Geral e Próprios de Previdência Social, levando os entes federativos a promover adequações legislativas às novas regras para a sua concessão.

Com emenda à Lei Orgânica da Recife nº 34/2021, a COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE fez saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou, e de acordo com o § 2º do artigo 25 da Lei Orgânica do Recife, promulgou a Emenda à Lei Orgânica que revisou, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, as normas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais, e dá outras providências.

A Lei Complementar Municipal nº 03 , de 07 de julho de 2021, disciplinou os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária, como também estabeleceu novas regras de transição e garantiu ao servidor que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 2º, no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e optou em permanecer em atividade um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Com a Lei Municipal nº 18.809, de 07 de julho de 2021, foram promovidas algumas alterações na Lei Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005, reestruturando o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife, e estabelecendo,  entre outras medidas,o reajuste  da alíquota de contribuição para os segurados que passou a ser de 14%, e novo rol de benefícios do regime próprio que foi limitado às aposentadorias e pensões e no cálculo da pensão por morte.

A Lei Municipal nº 18.810, de 07 julho de 2021, instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município do Recife e fixou o limite máximo para aposentadorias e pensões dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Recife de acordo com os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

​​​​​Em 18 de outubro de 2021, a Lei Municipal nº18.851, estabeleceu que o Fundo Previdenciário RECIPREV atenderá também ao pagamento dos benefícios de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1947 e que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2020. A mencionada lei ainda determina que  as despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social do Município serão limitadas aos percentuais anuais máximos definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS apurado no exercício anterior.

Em março de 2022, a Autarquia teve seu certificado nível III do Pró-Gestão RPPS renovado por mais três anos, comprovando que cumpre os requisitos exigidos pelo Programa de Certificação Institucional e mantém os níveis de excelência nas três dimensões que representam os pilares sobre os quais a modernização da gestão se sustenta: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.

Cada uma dessas três dimensões possui um grupo de ações relacionadas a serem cumpridas pelo RPPS. Os controles internos compreendem o conjunto de políticas e procedimentos de uma organização para aumentar a probabilidade de que os seus objetivos estratégicos, operacionais, de conformidade e de evidenciação sejam atingidos. A governança corporativa está relacionada ao conjunto de processos, políticas e normas aplicados a uma organização com o objetivo de consolidar boas práticas de gestão e garantir a proteção dos interesses de todos aqueles que com ela se relacionam. Por fim, a educação previdenciária diz respeito ao conjunto de ações de capacitação ofertadas aos servidores públicos do RPPS, gestores e conselheiros sobre assuntos relativos à compreensão do direito à previdência social e de seu papel como política pública, entre outros. Também são contempladas as ações de divulgação das informações acerca do resultado da gestão do RPPS para órgãos, entidades e sociedade, e ações relacionadas à melhoria da qualidade de vida do segurados, como a promoção da saúde, educação financeira, planejamento e transição para a aposentadoria.

A Ampass está em constante modernização, sempre em busca da otimização dos serviços oferecidos, com o objetivo de prestá-los com qualidade e satisfazer os segurados e beneficiários do sistema previdenciário municipal.

Desde 2020, seguindo o movimento da transformação digital no setor público, a Ampass vem oferecendo vários serviços totalmente de forma digital. O primeiro processo eletrônico implantado na Autarquia foi o pedido de concessão de pensão por morte, permitindo que os beneficiários façam a solicitação on-line pelo site da Ampass. Em 2021, foram disponibilizados os serviços de Restos Deixados e Auxílio-Funeral, também possibilitando aos beneficiários a solicitação por meio de formulário eletrônico. Além desses serviços a Autarquia disponibilizou a consulta digital do contracheque e do informe de rendimentos dos aposentados e pensionistas e do extrato previdenciário de todos os segurados e beneficiários. Desde maio de 2022, o aposentado ou pensionista do município do Recife poderá realizar a prova de vida on-line, por meio de biometria facial, usando o aplicativo Gov.br.

Essa é mais uma iniciativa da Ampass, com a finalidade de facilitar o acesso de seus serviços aos segurados e beneficiários, prestando-os com excelência, eficiência e presteza.

A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (Ampass), obteve classificação máxima, nota A, na edição 2022 do Indicador de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (ISP-RPPS), divulgada no dia 07 de dezembro de 2022, no site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência. O resultado consolida o município do Recife como a única capital do país a obter essa classificação da Secretaria de Previdência - SPREV.

A classificação é obtida a partir de uma análise dos dados de desempenho dos RPPS relativos ao exercício do ano de 2021, e tem por objetivo avaliar aspectos de transparência, gestão e situação financeira e atuarial das instituições previdenciárias. Um dos aspectos avaliados é a certificação do Pró-  Gestão, no qual a Reciprev possui nível III, desde 2019.

Sobre o Sistema Saúde Recife

A Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, proibiu a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios previdenciários. A assistência à saúde dos servidores municipais e aos seus beneficiários fora realizada, mediante convênio, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco (IPSEP). Diante dessa vedação constitucional, a Lei Municipal nº 16.480, de 27 de abril de 1999, que estabeleceu regras de transição para essa nova situação jurídica, autorizou a administração municipal a contratar plano de saúde para a assistência dos servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive, permitindo firmar convênio com entidades públicas ou sem fins lucrativos. Consequentemente, o município do Recife inovou, consolidando novo contrato com o IPSEP quando as despesas decorrentes dos serviços médico-hospitalares passaram a ser pagas integralmente com recursos do Tesouro Municipal.

A Lei Estadual Complementar nº 30, de 02 de janeiro de 2001, criou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE), administrado e gerido pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH-PE), ao qual continuaram vinculados os servidores do Município do Recife, através do convênio anteriormente mencionado. A Lei Municipal nº 17.082, de 14 de janeiro de 2005, instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife – SAÚDE RECIFE, em regime de autogestão e adesão facultativa, administrado e gerido pela Secretaria de Administração, continuando o SASSEPE a prestar os respectivos serviços. A Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, foi redenominada para Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (AMPASS) e passou a contar na sua estrutura com o Conselho Deliberativo de Saúde (CDS), consoante a Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005. O convênio com o SASSEPE vigorou até 2007, quando o SAÚDE RECIFE passou a gerir o seu próprio sistema de assistência, disponibilizando serviços exclusivamente da rede privada.

A Lei original de criação do SAÚDE RECIFE foi alterada pela Lei nº 17.326, de 27 de julho de 2007, que instituiu a categoria de dependente suplementar e pela Lei Municipal nº 17.527, de 9 de janeiro de 2009, que estabeleceu que a prestação de assistência à saúde passaria a ser administrada e gerida pela Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e ainda dispôs sobre as normas reguladoras da sua utilização, as quais são detalhadas nos Decretos nº s 20.895, de 19 de janeiro de 2005 e 23.619, de 8 de maio de 2008.

O Decreto Municipal nº 30.755, de 06 de setembro de 2017, dispõe sobre a composição, a competência e demais peculiaridades de funcionamento e atuação do Conselho Deliberativo de Saúde, entre elas a de definir a política de cobertura do plano; definir o financiamento do sistema, podendo apreciar propostas de alteração e incremento das verbas arrecadadas e apreciar as políticas de custeio, investimentos e administração do Saúde Recife, inclusive quanto à necessidade de contratação de serviços de auditoria externa e/ou de estudos atuariais. Neste site constam diversas informações sobre o Saúde Recife, inclusive as atas das reuniões mensais do Conselho Deliberativo de Saúde.

Nos planejamentos estratégicos da AMPASS realizados em 2013 e 2019, a busca do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Saúde Recife motivou a elaboração de diretrizes para ampliar a base de receitas, com proposição de estratégias amplamente discutidas pelos participantes. Entretanto, até que a estabilidade seja atingida, o Poder Executivo e o Poder Legislativo continuarão a cobrir as diferenças entre as receitas auferidas pelo Sistema e as despesas mensais com a assistência à saúde de seus respectivos servidores e dependentes.

Os estudos atuariais realizados concluem que os resultados obtidos, comparativamente aos custos dos mesmos serviços oferecidos por outras empresas que operam planos de saúde de autogestão com cobertura no município de Recife, não apresentaram distorções significativas que mereçam destaque, sendo constatado que os custos e os riscos estão bem gerenciados e dentro de parâmetros normais de mercado.

O artigo 21 da Lei Municipal nº18.809 , de 07.07.2021 , adicionou o § 1º- A ao artigo 11 da Lei Municipal nº17.082 , de 14.01.2005, com a seguinte redação: " Para atingimento do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial de que trata o §1º, o Conselho Deliberativo de Saúde fica autorizado a promover reajustes periódicos nas alíquotas de contribuição e no fator-moderador ou coparticipação do sistema, mediante análises e estudos que justifiquem a correção."

A disponibilização dos serviços do Saúde Recife sempre contou com uma equipe de trabalho comprometida, competente e solidária, que busca sempre a satisfação dos usuários, liderada ao longo do tempo, pelos seguintes dirigentes do sistema Saúde Recife:

1) Domingos Patrício do Nascimento 29.07.2005 até 12.04.2007

2) Kátia Maria Antunes dos Santos 12.04.2007 até 01.03.2008

3) José Ítalo Holanda Padilha Filho 03.03.2008 até 01.08.2008

4) Deildes de Oliveira Prado 04.08.2008 até 01.04.2009

5) Cinara de Lima Cavalcanti 05.05.2009 a 15.04.2013

6) Ana Maria Bezerra Cavalcanti Marques 16.04.2013 a 11.10.2016 e 01.02.2017 a 21.08.2019

Desde 21 de agosto de 2019, o Saúde Recife está sob a gestão executiva de Fernanda de Carvalho Albuquerque que, em conformidade com o Planejamento Estratégico Situacional da AMPASS, e com o indispensável apoio dos servidores e colaboradores da Gerência do Saúde Recife (GSR), desenvolvem permanentes ações para garantir a satisfação do servidor e da rede credenciada, inclusive, com o efetivo controle e qualificação dos gastos.

A experiência e o aprendizado adquiridos pelos dirigentes e conselheiros nesses últimos 17 anos possibilitam a construção coletiva e harmoniosa de ações consistentes para que o sistema Saúde Recife continue a oferecer assistência à saúde dos servidores do Município do Recife de forma sustentável e integrada.