COMITÊ DE RISCOS

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PORTARIA Nº 203 DE 13 DE FEVEREIRO 2019

O Diretor-Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - AMPASS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os preceitos da Resolução Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pelas Resoluções nº 4.392, de 19 de dezembro de 2014 e nº 4.695, de 27 de novembro de 2018, ambas do Conselho Monetário Nacional - CMN, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e da Portaria MF/SPREV Nº 519, de 24 de agosto de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica criado o Comitê de Riscos de Investimentos no âmbito da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - AMPASS, gerenciadora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, do Município do Recife.

§ 1º O Comitê de Riscos de Investimentos de que trata este artigo 1º tem os seguintes objetivos:

I - a gestão de riscos dos ativos financeiros da carteira de investimentos do Fundo Previdenciário - RECIPREV;

II - a definição, execução e acompanhamento da política de riscos dos investimentos da carteira de investimentos do Fundo Previdenciário - RECIPREV.

§ 2º Os riscos nisto compreendidos são de mercado, de crédito, de liquidez, contraparte, operacional e de imagem.

Art. 2º. O Comitê de Riscos de Investimentos criado por esta Portaria será integrado pelos seguintes membros:

I - o Diretor-Presidente da AMPASS;

II - o Vice-Diretor Presidente da AMPASS;

III - até 03 (três) membros da Gerência de Investimentos da AMPASS, indicados pelo Diretor-Presidente;

IV - até 02 (dois) membros da área do Controle Interno da AMPASS, indicados pelo Diretor-Presidente.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Riscos de Investimentos preditos neste artigo 2º serão designados por Portaria do Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-AMPASS.

Art. 3º . Os membros integrantes do Comitê de Riscos de Investimentos, constituídos na forma do art. 2º desta Portaria, deverão, invariavelmente, atender aos seguintes requisitos mínimos:

I - possuir nível superior de escolaridade;

II - os relacionados nos incisos II e III, do art. 2º deverão possuir a Certificação mínima de CPA-20 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - ANBIMA, válida antes de assumirem as respectivas funções no Comitê de Riscos e, os indicados no inciso IV, a Certificação mínima de CPA-10 da ANBIMA;

Parágrafo único. A Certificação a que se reporta o inciso II deste art. 3º ocorrerá às expensas da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.

Art. 4º . As datas, locais e horários das reuniões do Comitê de Riscos de Investimentos serão divulgados para os seus membros, pela chefia da Unidade de Controle Interno, preferencialmente, por e-mail.

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão presididas pelo Diretor-Presidente da AMPASS e, no seu eventual impedimento, pelo Vice-Diretor Presidente, e se realizarão com um número mínimo de 04 (quatro) membros, sendo as proposições tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente da sessão, em caso de empate, o voto de minerva.

§ 2º As proposições do Comitê de Riscos de Investimentos que demandem movimentações de recursos financeiros, como resgates e/ou aplicações de recursos, devem ser submetidas ao Comitê de Investimentos ou Conselho Municipal de Previdência, conforme a alçada para deliberação.

Art. 5º Compete aos representantes da área de Controle Interno no Comitê de Riscos de Investimentos:

I - elaborar e manter sob sua guarda, o termo de posse dos respectivos membros;

II - preparar e distribuir a pauta das reuniões;

III - organizar e manter sob sua guarda, a documentação relativa às atividades desenvolvidas;

IV - controlar as pendências, conclusões e encaminhamentos de apreciações do Comitê, exceto quanto ao envio de proposições de investimentos ao Comitê de Investimentos que será feito pela Gerência de Investimentos.

Art. 6º . O Comitê de Riscos de Investimentos do RPPS do Recife, instituído por esta Portaria, guardará estrita observância às instruções, portarias e demais atos normativos em vigor ou que vierem a ser editados pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Comissão de Valores Mobiliários; Banco Central do Brasil; Conselho Monetário Nacional e demais órgãos ou entes federais competentes para dispor sobre a matéria, nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Carneiro Soares Cardoso

Diretor Presidente

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