POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Revisa a Política de Segurança da Informação da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores – Ampass

O DIRETOR-PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores – Ampass, no exercício das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos que garantam a segurança das informações com vistas a reduzir os riscos de falhas, danos e prejuízos que possam comprometer os objetivos desta Autarquia,

CONSIDERANDO a importância dessas informações e a indispensabilidade de uma melhor gestão sobre o fluxo de dados, registros, documentos e demais temas correlatos,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.079/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes que norteiem o aspecto da segurança da informação, conforme o estabelecido no item 3.1.5 do Manual do Pró-Gestão RPPS versão 3.3, que trata da Política de Segurança da Informação,

CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria Ampass nº 008, de 01 de fevereiro de 2021, que designa os membros do Comitê Gestor de Segurança da Informação da Ampass, que tem a finalidade de propor normas e procedimentos internos relativos à segurança da informação e comunicações,

CONSIDERANDO o modelo de governança definido pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021- 2024, que direciona estrategicamente as ações de uso das tecnologias envolvidas na Autarquia,

R E S O L V E :

Art. 1º Revisar a Política de Segurança da Informação da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (PSI Ampass) nos termos do Anexo Único, que foi instituída por meio da Resolução nº 01, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 2º Revogar o Anexo I da Resolução nº 01, de 16 de janeiro de 2019 e determinar que permanece em vigor o seu Anexo II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.ada;

 

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