Prefeitura do Recife inicia Recadastramento para servidores, aposentados e pensionistas

31.05.23 - 09H31
recadastramento 2023

A atualização cadastral será realizada de forma presencial e mediante agendamento.

A Prefeitura do Recife iniciará, a partir de 16 de maio, o recadastramento dos servidores, aposentados e pensionistas. A ação é realizada pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SeplagTD) e tem o objetivo de assegurar a atualização cadastral dos servidores vinculados ao governo municipal. O recadastramento é de caráter obrigatório e quem não realizá-lo terá o pagamento da remuneração suspenso, até a efetiva realização do procedimento.

Os aposentados e pensionistas vinculados a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde do Servidores - Ampass - deverão fazer o recadastramento presencialmente, dentro do prazo estipulado, seguindo o cronograma de apresentação que vai de acordo com o mês de nascimento (veja a tabela abaixo). 

O agendamento do atendimento deve ser feito por meio do link: [www.agendabanco.com.br]. O atendimento será realizado em posto exclusivo de recadastramento e/ou nas agências e postos de atendimento do Bradesco. Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato pelos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais regiões.

Para o aposentado, pensionista ou pensionista especial os documentos necessários para a efetivação do recadastramento são:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:[https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp], no máximo, há (03) três meses; e

c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III do Decreto 36.618/2023, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário.

É possível também que o procedimento seja feito por meio de representante legal. 

Para saber mais detalhes, clique aqui e consulte as regras e a relação dos documentos necessários para fazer a atualização cadastral e que foram publicadas no Diário Oficial do Município.

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