A Lei Municipal nº 17.082, de 14 de janeiro de 2005, criou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife – SAÚDE RECIFE, como a missão de prestar serviços de assistência médica em geral para os seus usuários. Atualmente, atende 18.858 mil beneficiários, através de convênios com diversos prestadores de serviços de saúde. Através do telefone 0800.281.2345 (ligação gratuita), os beneficiários podem fazer reclamações, criticas e sugestões. No número 3003-3933 (ligações de fixo e celular), têm acesso a informações sobre seus direitos, rede credenciada e situação cadastral. Além disso, o usuário dispõe de aconselhamento médico 24 horas com atendimento de um profissional que faz uma triagem a partir dos sintomas informados, podendo ou não indicar o encaminhamento a um serviço médico específico.
- Sistema de Co-participação
A Co-participação é um instrumento de gestão de caráter educativo e regulador.
Será cobrado aos servidores e pensionista que usam o Saúde Recife o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores totais de consultas e exames (ambulatoriais e urgências) limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais) por beneficiário por mês.
CENTRAL DE SERVIÇOS
Você dispõe de uma Central que funciona no horário de 08:00 às 16:00 horas, localizada à Av. Manoel Borba, 488 – Boa Vista, com profissionais qualificados para fornecer informações gerais sobre o funcionamento do Sistema de Saúde, rede credenciada, autorização de exames/procedimentos, autorização de cirurgias, adesão/exclusão ao benefício e coparticipação.
CENTRAL DE RELACIONAMENTO - CALL CENTER
(81) 3771-0152 ou 0800 300 2345 (celular e fixo) ou 08002812345
A SUA LINHA DIRETA COM O SAÚDE RECIFE - Esta Central estará disponível para fornecer informações sobre os direitos dos beneficiários, rede credenciada, situação cadastral, situação da solicitação de exame ou cirurgia bem como tirar dúvidas sobre o funcionamento e a utilização do Saúde Recife,
REGRAS DE CARÊNCIAS PARA USO DO SAÚDE RECIFE
O 1º (primeiro) pagamento ou desconto é o prazo mínimo para início da utilização dos serviços, observando o prazo de carência para cada um dos serviços:
- 24 horas para atendimentos de urgência e emergência médica e odontológica;
- 15 dias para consultas e exames laboratoriais (simples) e radiológicos de baixa complexidade;
- 180 dias (06 meses) para exames especiais, terapia de alta complexidade, consultas e tratamento odontológico, cirurgias e internamentos;
- 300 dias (10 meses) para partos a termo;
- 24 meses (02 anos) para doenças e lesões preexistentes;