As alíquotas são determinadas por lei e atualmente são:
14% – para os segurados ativos, inativos e pensionistas.
No caso de inativos e pensionistas a contribuição será aplicada no valor que exceder o teto previdenciário estipulado anualmente pelo RGPS.
15,94% – para o Fundo Previdenciário – RECIPREV
25,64% – para o Fundo Financeiro – RECIFIN