Entenda como funciona a sua aposentadoria e quais os primeiros passos para dar entrada.
Aposentadoria
Público: Servidores da Prefeitura do Recife e seus dependentes.
*As formas de aposentadoria prevista para o serviço público, sob o regime próprio de previdência para servidores titulares de cargo efetivo (previstas pelo RPPS):
Por invalidez – com proventos proporcionais ao tempo de contribuição -art.40,§1°, da CF/88 ou se por acidente em serviço ou doença considerada grave pela lei, com proventos integrais;
Compulsória – ao completar 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e por idade que é voluntária com proventos proporcionais;
Por idade e tempo de contribuição – voluntária com proventos integrais.
Confira as regras detalhadamente: http://www2.recife.pe.gov.br/wp-content/uploads/PRINCIPAIS-REGRAS-DE-APOSENTADORIA-VOLUNT%C3%81RIA.pdf
Instrução normativa: http://www2.recife.pe.gov.br/wp-content/uploads/DOM-13-DE-31.01.15-SADGP.pdf
Link no site da PCR: http://www2.recife.pe.gov.br/servico/aposentadoria
Beneficiários
Público: Servidores da Prefeitura do Recife e seus dependentes.
– Titular em atividade
– Titular aposentado e pensionista pelo INSS
Dependentes econômicos:
– Esposa (o)
-Companheira (o)
-Filhos menores de 16 anos
-Filhos maiores de 16 anos e menores de 21 anos
-Filhos maiores de 21 anos e menores de 25 anos (estudante)
-Filhos inválidos
-Tutelados menores de 18 anos
-Enteados menores de 21 anos
-Pai / mãe de titulares solteiros e sem filhos
-Irmão solteiro e menor de 18 anos
Observações:
-Só o titular pode fazer a adesão e exclusão ou procurador legal (procuração com validade máxima de 1 ano).
-Toda a documentação é original e xerox.
-Nascidos no plano tem até 30 dias para fazer a adesão sem carência, a contar da data de nascimento.
-Filhos adotados tem o mesmo direito que filhos biológicos.
-A contribuição mensal será cobrada de todas as matrículas que o servidor possua menos a gratificação de natal.
-Quando o titular falece os dependentes que não forem pensionistas serão cancelados.
-Pensionistas não podem colocar nenhum dependente, pois já são dependentes de titular falecido.
Link no site da PCR: http://www2.recife.pe.gov.br/servico/beneficiarios
Benefícios Previdenciários
Público: Servidores da Prefeitura do Recife e seus dependentes.
- *Aposentadoria – Será concedida ao servidor conforme preencha os requisitos da legislação Federal e Municipal.
- Pensão Por morte – Será devido ao(s) dependentes(s) previdenciários do segurado em caso de falecimento do servidor ativo ou aposentado.
- Auxílio doença – Será devido ao servidor que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de quinze dias.
- Auxílio-reclusão – Será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que o servidor não esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência em serviço, respeitado o teto legal estipulado anualmente pelo RGPS.
- Salário maternidade – Será devido à servidora segurada, durante 180 dias de sua
- Licença maternidade e será percebido no valor mensal correspondente à remuneração de contribuição da servidora, mantidas todas as deduções e encargos mensais previstos em lei.
- Salário família – Será devido ao servidor com filho menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, respeitado o teto legal estipulado anualmente pelo RGPS.
Link no site da PCR: http://www2.recife.pe.gov.br/servico/beneficios-previdenciarios
Dúvidas Frequentes
Público: Servidores da Prefeitura do Recife e seus dependentes.
*Quem pode se filiar ao Regime Próprio de Previdência Social?
O servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos poderes executivos e legislativo, suas autarquias e fundações públicas. Os aposentados dos órgãos citados anteriormente.
Em quais condições ocorre a perda da condição de segurado?
Por morte do segurado, exoneração, demissão ou cassação de aposentadoria.
Quem tem direito a ser dependente do segurado?
-O cônjuge;
-O cônjuge separado ou divorciado, desde que seja credor de alimento;
-O convivente em união estável;
-Companheiro(a) homossexual;
-Filho inválido;
-Filho até 21 anos;
-Filho até 25 anos desde que estudante;
-Na inexistência dos anteriores, os pais ou irmãos, respeitadas algumas condições legais.
Quais são os benefícios do Regime Próprio de Previdência?
Para o segurado:
-Aposentadoria por invalidez;
-Aposentadoria compulsória;
-Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
-Aposentadoria voluntária por idade;
-Auxílio doença;
-Salário família;
-Salário maternidade.
Para o dependente:
-Pensão por morte;
-Auxílio-reclusão;
Demais informações no telefone: 33551634
Sites recomendados para outros esclarecimentos:
www.abipem.org.br – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais.
www.aneprem.org.br – Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios.
www.mps.gov.br – Ministério da Previdência Social.
www.anfip.org.br – Associação de Auditores Fiscais da Previdência (informações, ebooks grátis sobre previdência e assuntos afins).
www.agu.gov.br – Advocacia Geral da União
www.pe.gov.br
www.instituto.srv.br – Cálculo da Média de Contribuições.
www.gilbertomelo.com.br – Informações e índices usados para cálculos judiciais.
www.jus.com.br – Jurídico
www.funape.pe.gov.br – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco.
www.atuarios.org.br – Cálculos atuariais
www.tce.pe.gov.br – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
www.leismunicipais.com.br – Legislações Municipais.
www.ipea.gov.br – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
www.ibge.gov.br – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Contribuições Previdenciárias
As alíquotas são determinadas por lei e atualmente são:
12,82% – para os segurados ativos, inativos e pensionistas.
No caso de inativos e pensionistas a contribuição será aplicada no valor que exceder o teto previdenciário estipulado anualmente pelo RGPS.
15,94% – para os Entes municipais.
Forma de Cálculo:
A aposentadoria poderá ser calculada sobre média aritmética da vida contributiva, do servidor, esta não poderá exceder aos vencimentos do servidor, e será proporcional ao tempo de contribuição deste.
Acesse a lei municipal: https://www.leismunicipais.com.br/a1/pe/r/recife/lei-ordinaria/2005/1715/17142/lei-ordinaria-n-17142-2005-reestrutura-o-regime-proprio-de-previdencia-social-do-municipio-do-recife?q=17142%2F2005
Link no site da PCR: http://www2.recife.pe.gov.br/servico/contribuicoes-previdenciarias