As formas de aposentadorias previstas para o serviço púlbico, sob o regime próprio de previdência para os servidores de titulares de cargo efetivo previstas pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, são:
- Por invalidez - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição -art.40,§1°, I da CF/88 ou se por acidente em serviço ou doença considerada grave pela lei, com proventos integrais;
- Compulsória– ao completar 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e por idade que é voluntária com proventos proporcionais;
- Por idade e tempo de contribuição - voluntária com proventos integrais.
Principais Regras de Aposentadoria Voluntária
Instrução Normativa para aposentadoria dos servidores
Benefícios Previdenciários
Aposentadoria – Será concedida ao servidor conforme preencha os requisitos da legislação Federal e Municipal.
Pensão Por Morte – Em caso de falecimento do servidor ativo ou aposentado , será devido ao(s) dependentes(s) previdenciários do segurado.