APRESENTAÇÃO

NOSSA HISTÓRIA

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município do Recife foi instituído pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, a qual estabelece as diretrizes gerais para a organização e funcionamento do sistema, visando garantir aos servidores públicos titulares de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Inicialmente, o Município do Recife estava vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco (IPSEP). Contudo, com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 15 de dezembro de 1998, a Prefeitura do Recife definiu as regras de transição para desvinculação do sistema previdenciário estadual, as quais foram formalizadas pela Lei Municipal nº 16.480, de 27 de abril de 1999. Essa legislação determinou, entre outras medidas, que as contribuições dos servidores passassem a ser direcionadas a uma conta específica do Tesouro Municipal, com o objetivo de constituir o fundo ou instituto de previdência dos servidores municipais.

Outra modificação importante ocorreu com a mesma Lei Municipal nº 16.480/1999, que autorizou a administração a firmar contrato de plano de saúde para assistência aos servidores ativos, inativos e pensionistas. Além disso, a Prefeitura pôde estabelecer convênios com entidades públicas ou sem fins lucrativos. Após a reestruturação administrativa do Governo do Estado de Pernambuco, os servidores municipais passaram a se vincular ao novo Sistema de Assistência à Saúde aos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE), por meio de convênio.

Em 2001, foi criada a Autarquia Previdenciária do Município do Recife pela Lei Municipal nº 16.729, com a responsabilidade de gerir o sistema previdenciário. A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) atuou como patrocinadora, enquanto os servidores efetivos vinculados à administração direta, suas autarquias e fundações, assim como a Câmara Municipal, passaram a ser participantes.

A Lei Municipal nº 17.082, de 14 de janeiro de 2005, instituiu o Sistema de Saúde para os servidores da administração direta e indireta. Nesse mesmo ano, a Autarquia Previdenciária do Município do Recife (Reciprev) foi renomeada para Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife (Ampass), e passaram a ser criados os seguintes órgãos colegiados: Conselho Municipal de Previdência, Conselho Deliberativo de Saúde, Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.

Ainda em 2005, o sistema previdenciário foi reestruturado com a criação do Fundo Previdenciário RECIPREV, destinado a custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos a partir de 17 de dezembro de 1998. Além disso, foi criado o Fundo Financeiro RECIFIN, que atende aos servidores admitidos até 16 de dezembro de 1998. O Fundo Recifin, por ser de Repartição Simples e estar em processo de extinção, não recebe mais novas inscrições. Já o Fundo Reciprev foi criado com a finalidade de acumular recursos para o pagamento dos benefícios previstos no plano de benefícios do RPPS da PCR, com um plano de custeio atuarialmente calculado. Em razão da segregação de massas, foi necessário ajustar as alíquotas de contribuição.

Em 2017, com base em estudo atuarial atualizado e aprovação da Secretaria de Previdência, foram transferidos do Fundo Financeiro RECIFIN para o Fundo Previdenciário RECIPREV todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1944, com benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2016. Ao todo, 2.308 aposentadorias foram migradas para o novo fundo.

O Decreto Municipal nº 30.755, de 06 de setembro de 2017, regulamentou a composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Deliberativo de Saúde, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do RPPS dos servidores públicos do Município do Recife, todos integrantes da estrutura da Autarquia.

Em abril de 2019, a Ampass implementou os requisitos do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (PRÓ-GESTÃO RPPS-SPREV), obtendo a Certificação Institucional no Nível III. Na época, foi o primeiro RPPS do Brasil a conquistar essa distinção. Desde então, a autarquia renova anualmente a certificação, mantendo os níveis de excelência nas áreas de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.

Em 2020, a Ampass foi reconhecida entre os doze RPPS com nota máxima no Indicador de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (ISP-RPPS), avaliação realizada pela Secretaria da Previdência, que analisou mais de 2.000 regimes próprios. O sistema previdenciário do Município do Recife foi o único da região Nordeste e entre as capitais do país a receber essa classificação. Em 2022, a Autarquia repetiu o feito, conquistando novamente o conceito “A”, sendo a única capital do Brasil a obter essa classificação.

O RPPS do Recife passou por nova reestruturação, que incluiu o reajuste da alíquota de contribuição para os segurados, passando para 14%, além de limitar o rol de benefícios às aposentadorias e pensões e alterar o cálculo da pensão por morte.

Em 2021, foi instituído o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Município do Recife, com a definição de um limite máximo para aposentadorias e pensões, conforme os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Também nesse ano, foi determinado, com base em estudo atuarial e aprovação do Ministério da Previdência, que o Fundo Previdenciário RECIPREV passaria a atender ao pagamento dos benefícios de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1947, com benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2020. Além disso, foi estabelecido que as despesas administrativas do RPPS-Recife seriam limitadas aos percentuais anuais máximos definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício anterior.

A Ampass segue em constante processo de modernização, buscando sempre a otimização dos serviços prestados, com o objetivo de garantir qualidade no atendimento e satisfação aos segurados e beneficiários do sistema previdenciário municipal.