ATENÇÃO!!!!
A PROVA ANUAL DE VIDA REINICIA!
A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (Reciprev) retomou no dia 02.05 a Prova de Vida, procedimento necessário para que aposentados e pensionistas da Prefeitura do Recife tenham a garantia do recebimento do benefício. A novidade é que aqueles que já têm cadastro biométrico do Governo Federal poderão fazer a prova de vida sem sair de casa.
Para que os beneficiários tenham maior facilidade para realizar a fé de vida por biometria facial, a realização da prova será por meio do aplicativo Gov.Br. Para realizar a biometria facial, será usada a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral. Sendo assim, os usuários deverão possuir smartphone e fazer o cadastro no aplicativo, seguindo todo o passo a passo descrito no final deste texto ou assistindo o vídeo tutorial na página Reciprev Serviços, clicando neste link: https://reciprev.recife.pe.gov.br/reciprev-servicos.
Vale destacar que o beneficiário que não possuir aparelho celular compatível, poderá realizar a prova de vida presencialmente, através das agências dos Bancos Bradesco, no mês do seu aniversário, preferencialmente do dia 11 ao dia 25, em horário bancário, munido de documento de identidade com foto ou, no caso de beneficiário representado por procurador, tutor, curador, guardião ou genitor, a prova de vida poderá ser realizada na sede da Autarquia, como já vinha sendo feita.
O procedimento volta a ser obrigatório, após o período de suspensão da medida de proteção devido à pandemia da Covid-19. A sua não realização acarretará na suspensão do pagamento do benefício. A comprovação é importante também para evitar possíveis fraudes e/ou pagamentos indevidos, conferindo mais segurança ao próprio segurado e ao erário público, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
A prova de vida também poderá ser feita através do Bradesco, realizará a comprovação anual de vida dos aposentados e pensionistas da Prefeitura do Recife. O segurado deverá comparecer a qualquer agência do Bradesco, no mês do seu aniversário, preferencialmente entres os dias 11 e 25, durante o horário de funcionamento da referida instituição bancária, portando documento de identidade oficial com foto e CPF.
Os segurados que possuam identificação biométrica cadastrada no banco, poderão realizar a prova de vida através dos terminais de autoatendimento, em qualquer dia da semana, sem a necessidade de apresentação de documentos. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício. Mesmo os casos de portabilidade bancária deverão realizar a comprovação anual de vida em qualquer agência do Bradesco.
O censo deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário da Reciprev. Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência ou de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior poderá ser feito pelo representante legal. Nesse caso, o procurador, curador, tutor, guardião ou genitor do segurado, deverá fazer a comprovação de vida na sede da Autarquia, munidos dos documentos exigidos no Decreto para cada tipo de representação, que no geral são: documento de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de residência do aposentado ou pensionista e do representante legal; Procuração pública com poderes para o representante e Certidão ou Termo de Compromisso do curador, tutor ou guardião.
Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer sua comprovação anual de vida através do Atestado de Vida, realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização da comprovação de vida para efeitos previdenciários perante a Autarquia.
Na comprovação de vida realizada através de Atestado de Vida, caberá ao beneficiário remeter, através de carta registrada com comprovante de recebimento, à Reciprev, sediada na Av. Manoel Borba, nº 488, bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco, CEP 50.070-000, Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF, Passaporte (folha de identificação) e comprovante de residência.
O censo foi instituído pelo Decreto nº 32.091/2019, com o objetivo de aprimorar o controle do pagamento dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas da Prefeitura do Recife. A participação é obrigatória e o não comparecimento no mês de aniversário implicará na suspensão do recebimento do benefício, até que a situação seja regularizada.