Declaração de Investidor Qualificado

A categoria de Investidor do Fundo Previdenciário Reciprev segue o contido na Portaria MTP Nº 1467/2022

 

Art. 137. Será considerado investidor qualificado, para os fins da categorização estabelecida pela CVM, o RPPS que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:


I - possua recursos aplicados, informados no DAIR do mês imediatamente anterior à data de realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e


II - tenha aderido ao Pró-Gestão RPPS, e obtido certificação institucional em um dos níveis de aderência nele estabelecidos.


Art. 138. Será considerado investidor profissional, para os fins da normatização estabelecida pela CVM, o RPPS que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:


I - possua recursos aplicados, informados no DAIR relativo ao mês imediatamente anterior à data de realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); e


II - tenha aderido ao Pró-Gestão RPPS e obtido certificação institucional no quarto nível de aderência nele estabelecido.

Atualmente o Fundo Previdenciário Reciprev possui mais de 3 bilhões em ativos sob gestão e certificação do Pró-Gestão RPPS no III nível de aderência.

Essas iinformações podem ser consultadas nos links a seguir:

Partrimônio sob Gestãohttp://reciprev.recife.pe.gov.br/cadprev ou https://cadprev.previdencia.gov.br/

Nível de aderência do  Pró-Gestão RPPS: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional

 

16/01/2025