Prefeitura da Cidade do Recife abre seleção para contratar Entidade Fechada de Previdência Complementar

27.09.21 - 11H14
seleção

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EFPC Nº 01/2021 - PREFEITURA DE RECIFE

 

O MUNICÍPIO DE RECIFE, através da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, representada pelo titular da pasta designado pela Portaria nº 03 de janeiro de 2021, publicada em 02/01/2021 na edição do DOM nº 01/2021, conjuntamente com a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, representada pelo Diretor-Presidente da entidade designado pela Portaria nº 100/2021, publicada em 27/01/2021 na edição do extra do DOM nº 14/2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Lei Municipal n° 18.810/2021, Portaria Conjunta nº 55/2021 e em consonância com a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e com o Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção nº 01/2021, nas condições e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. DO OBJETO

 

1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Recife.

1.2 O presente Processo de Seleção não implicará a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar, nem a futura assinatura de Convênio de Adesão, objetivando somente o encaminhamento de propostas.

1.3 O recebimento das propostas ficará a cargo da comissão instituída pela Portaria Conjunta SEPLAGTD/SEFIN/CGM/AMPASS nº 55/2021.

 

  1. PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar deste instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadrem no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar, que já administrem ou que possam administrar planos de previdência de servidores públicos e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

 

  1. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO

 

Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Processo de Seleção;

b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;

c) Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;

d) Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente;

 

  1. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

 

O recebimento das propostas será realizado de forma on-line e todas as propostas recebidas serão publicadas, após o encerramento do prazo de recebimento das propostas, no portal da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (reciprev.recife.pe.gov.br).

O Link com documentos para download deve ser enviado para: rpc.recife@recife.pe.gov.br Recebimento das Propostas: até 11/10/2021, até às 17h.
 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

    5.1. Até a data indicada no item anterior, as entidades interessadas em apresentar suas propostas deverão encaminhar pelo canal informado a documentação relacionada a seguir:

    5.2 Quanto à Regularidade Jurídica:
    5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
    5.2.2 Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

    5.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista
    5.3.1 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições sociais, expedida pela Receita Federal;
    5.3.2 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador";
    5.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;
    5.3.4 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente
    5.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    5.4 Quanto à Qualificação Técnica Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

    5.5 Quanto à Proposta
    5.5.1 Carta Apresentação, assinada digitalmente pelo dirigente da proponente com padrão  ICP-Brasil, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;

    5.6 Modelo de Proposta Técnica, contendo as informações solicitadas conforme o anexo e também disponível no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/publicaes e, sempre que possível, indicar o local onde as informaçõe
     

  2.  FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

    6.1 Os documentos relacionados no item 5 serão apresentados digitalizados e convertidos em arquivo PDF com a Carta de Apresentação, na forma indicada no subitem 5.5.1.
    6.2 Deverá ser identificada a razão social da entidade e o número do presente Edital de Seleção.
    6.3 Os documentos deverão estar dispostos em link de maneira ordenada e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital.
    6.4 A Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº 55/2021 poderá solicitar à proponente informações e esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário.
    6.5 Todas as entidades que enviarem suas propostas durante o prazo estabelecido terão a divulgação da sua razão social no portal da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (reciprev.recife.pe.gov.br) como forma de comprovação de recebimento da documentação, apenas.
     

  3. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Em atenção à Nota Técnica informamos que o perfil da massa de servidores do Município do Recife encontra-se disponível no site reciprev.recife.pe.gov.br, seção "Previdência".
 

     8.  DA COMISSÃO PARA SELEÇÃO DA EFPC

8.1 A Comissão de Seleção criada pela Portaria Conjunta nº 55, de 02 de agosto de 2021, é destinada a implementar o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Município de Recife, incluindo processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da EFPC.
 

8.2 Após o recebimento das propostas, a Comissão de Seleção poderá oportunizar às entidades que apresentaram propostas que as revisem, visando a obtenção de melhores condições econômicas para a administração pública, em observância aos princípios da economicidade, transparência e eficiência.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 A participação da entidade implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceitas, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.

9.2 Fica designado o foro da cidade de Recife para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

9.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.

9.4 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

9.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados por meio do endereço eletrônico: rpc.recife@recife.pe.gov.br



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