Autarquia instituiu e regulamentou a modalidade de trabalho remoto através da Resolução nº 02 de 20 de agosto.
A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - AMPASS, vem realizando a maioria de suas atividades de modo remoto desde o final de março, quando iniciou a quarentena devido à pandemia do COVID-19. Para instituir e regulamentar esta modalidade de trabalho, foi publicada a Resolução nº 02 em 20 de agosto de 2020.
O trabalho à distância se tornou uma prática para grande parte dos brasileiros e vem se mostrando, além de uma alternativa viável, um modelo de trabalho produtivo e eficiente para o pós-pandemia juntamente com as necessidades de um mundo globalizado, com alto fluxo de informações e com foco na tecnologia. A iniciativa atende ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, visa a possibilidade de incrementar a produtividade às atividades da AMPASS, pretende também racionalizar os custos operacionais, além de atender eficientemente ao interesse público e as vantagens advindas do teletrabalho para a Administração, servidor e sociedade.
A adoção do trabalho remoto busca motivar os servidores a se engajarem nos objetivos da instituição; economizar tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho; ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de deslocamento; possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores; e, o mais importante neste momento, garantir o direito à saúde e à segurança no trabalho ao servidor da Autarquia.
Para facilitar o entendimento sobre as regras que permitirão o exercício das atividades laborais fora das dependências da instituição, a AMPASS está lançando uma cartilha de boas práticas, para difusão das informações contidas na Resolução nº 02, com conteúdo mais didático.