Procedimento será realizado eletronicamente enquanto durar a necessidade de isolamento social
Em razão da declaração de estado de calamidade pública promovida, em âmbito local, pelo Decreto Municipal nº 33.551, de 20 de março de 2020 e a consequente suspensão do atendimento presencial, a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - Reciprev, instituiu por portaria um fluxo excepcional de tramitação dos processos relativos à concessão de pensão por morte no Município do Recife.
Desde a sua publicação , no último dia 3 de abril, a Autarquia está instaurando os processos por meio do envio de requerimento de concessão de pensão por morte devidamente assinado, juntamente com a cópia da documentação prevista na portaria. A solicitação deverá ser enviada para o email: pensao@recife.pe.gov.br, com cópia para annap@recife.pe.gov.br, ficando o requerente de pensão responsável, sob as penas das leis civis e penal, pelas informações prestadas e a documentação enviada.
A Gerência de Previdência da Reciprev enviará o requerimento eletronicamente à Procuradoria-Geral do Município, para análise e parecer, instruído com a documentação apresentada pelo(a) requerente juntamente com as informações funcionais e financeiras do ex-segurado(a), nos termos das normativas municipais e orientações do Tribunal de Contas do Estado. Em caso do servidor venha a óbito na situação de ativo, a Gerência de Previdência deverá enviar antes o processo à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para que sejam anexadas as informações funcionais e financeiras do ex-segurado(a). Já na situação de dependente inválido, a documentação será enviada primeiramente à Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador para análise prévia do laudo médico apresentado.
O processo será devolvido eletronicamente à Autarquia, após à emissão do parecer conclusivo da Procuradoria-Geral do Município, para adoção das medidas de praxe, com a realização dos cálculos dos proventos, em caso de deferimento, e notificação para ciência do(a) requerente. O benefício de pensão por morte será concedido após a publicação da Portaria no Diário Oficial do Município. Posteriormente , o requerente poderá ser submetido a exame médico-pericial, em caso de dependente inválido. Já os benefícios concedidos aos cônjuges e ao companheiro(a), poderão ser confirmados, ou não, pela Procuradoria-Geral do Município, após a realização de diligência in loco. Poderão ser adotadas diligências a fim de que seja ratificada sua veracidade dos fatos sob pena de cassação do benefício.
Antes da publicação da portaria de concessão da pensão por morte dos filhos (os) inválidos, cônjuges ou companheiros (as), o beneficiário deverá assinar um termo padrão, fornecido pela Autarquia Previdenciária, tomando ciência das condições de deferimento do benefício e encaminhá-lo ao mesmo endereço eletrônico da solicitação de abertura do processo : (pensao@recife.pe.gov.br com cópia para annap@recife.pe.gov.br)
Lista de documentos:
I – do requerente:
a) nome;
b) identidade;
c) CPF;
d) endereço;
e) tipo de dependência (cônjuge, companheiro (a), credor de alimentos, filho menor de 21 anos ou equiparados, filho inválido, pais dependentes econômicos); e
f) declaração se é beneficiário ou requerente de pensão por morte (na qualidade de cônjuge ou companheiro) ou aposentadoria no âmbito de outro Regime de Previdência Social, seja militar, no Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou nos Regimes de Previdência de servidores federais, estaduais ou municipais (RPPS).
II – do ex-servidor:
a) nome;
b) identidade;
c) CPF;
d) endereço; e
e) existência ou não de filhos.
§2º São documentos necessários e obrigatórios para o requerimento de pensão por morte:
I – do ex-servidor:
a) certidão de óbito;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documento de identificação com foto;
d) comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); e
e) comprovante de residência em comum atualizado (últimos 03 meses), salvo se o pedido for formulado na qualidade de filho;
II – do dependente na qualidade de cônjuge:
a) certidão de casamento civil;
b) documento de identificação com foto;
c) comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
d) comprovantes de residência em comum atualizados (últimos 03 meses) e qualquer outro documento que comprove a convivência conjugal no período anterior ao óbito (dependência para fins de imposto de renda, conta conjunta, dependência em seguro, dentre outros); e
e) declaração de existência ou inexistência de recebimento ou mero requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual.
III – do dependente na qualidade de companheiro(a):
a) documentos obrigatórios:
b) comprovantes de residência em comum atualizados (últimos dois anos);
c) documento de Identificação com foto;
d) comprovante da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) declaração pública feita pelo(a) ex-segurado(a) perante o tabelião na presença de duas testemunhas, de que vive em coabitação com a sua companheira ou com o seu companheiro ou justificação judicial;
f) declaração de existência ou inexistência de recebimento ou mero requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual; e
g) no mínimo, 03 (três) dos seguintes instrumentos probantes:
1. ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) ex-segurado(a) como responsável;
2. declaração de inscrição como dependente do(a) ex-segurado(a) em Plano de Saúde;
3. comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;
4. comprovação de conta bancária conjunta;
5. apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);
6. declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF do último exercício financeiro do(a) ex-segurado(a) onde conste o(a) requerente como dependente;
7. procuração pública do(a) ex-segurado(a) dando plenos poderes em favor do(a) requerente com data de validade de até 01(um) ano;
8. declaração de comprovante de residência emitida por Associação de Moradores do Bairro, firmada pelo Diretor Presidente, reconhecida em cartório;
9. certidão de casamento religioso;
10. qualquer outro documento que vise a comprovar a união estável no período de dois anos antes do óbito.
IV – do dependente na qualidade o cônjuge separado judicialmente ou de fato ou divorciado e o ex-convivente em união estável, desde que, todos eles, credores de alimentos:
a) documento de identificação;
b) comprovante de inscrição no cadastro pessoa física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado;
d) sentença de ação de alimentos; e
e) declaração de existência ou inexistência de recebimento ou requerimento de benefício do regime geral de previdência social (INSS) e de outro regime próprio de previdência social municipal e/ou estadual.
V – do dependente na qualidade de filho menor de 21 anos:
a) certidão de nascimento;
b) documento de identificação;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF);
d) comprovante de residência atualizado, se houver; e
e) termo de Tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) anos, desde que sob guarda de outro(a) Tutor(a) diferente dos genitores. Para este caso deverá ser apresentado, também, Documento de Identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF do(a) Tutor(a).
VI – do dependente na qualidade de filho(a) inválido(a):
a) certidão de nascimento;
b) documento de identificação;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF);
d) comprovante de residência atualizado, se houver;
e) comprovante de invalidez atestando a incapacidade para vida laboral através de laudo médico, público ou particular, em data anterior ao óbito do(a) ex-segurado(a);
f) termo de curatela para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos de idade ainda que sob a guarda de um dos genitores ou tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) anos desde que sob guarda de outro(a) tutor(a) diferente dos genitores; e
g) documento de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), para o(a) curador(a) ou tutor(a), conforme o caso.
VII – do dependente na qualidade de genitor do ex-segurado:
a) documento de identificação;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF);
c) documento de comprovação da filiação do(a) ex-segurado(a);
d) declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
e) declaração de rendimentos, apenas referentes aos dependentes;
f) declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual.
Clique aqui para baixar Portaria nº 110, de 03 de abril de 2020.