Reciprev disponibiliza solicitação eletrônica de concessão de pensão previdenciária

15.09.20 - 09H56
Sep

Procedimento será realizado através do site da Autarquia.

 

A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - Reciprev, instituiu através da Portaria n° 208/2020, o fluxo único de tramitação dos processos relativos à concessão de pensão por morte no Município do Recife. A partir de agora, a Autarquia irá instaurar o processo por meio de preenchimento de formulário eletrônico e com a respectiva documentação anexada, conforme relação disponível no site: www.reciprev.recife.pe.gov.br

A Gerência de Previdência da Reciprev enviará o requerimento eletronicamente à Procuradoria-Geral do Município, para análise e parecer, instruído com a documentação apresentada pelo(a) requerente juntamente com as informações funcionais e financeiras do ex-segurado(a), nos termos das normativas municipais e orientação do Tribunal de Contas do Estado. Em caso do servidor vir a óbito na situação de ativo, a Gerência de Previdência enviará antes o processo à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para que sejam anexadas as informações funcionais e financeiras do ex-segurado(a). Já na situação de dependente inválido, a documentação será enviada primeiramente à Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador.

O processo será devolvido eletronicamente à Autarquia, após à emissão do parecer conclusivo da Procuradoria-Geral do Município, para adoção das medidas de praxe, com a realização dos cálculos dos proventos, em caso de deferimento, e notificação para ciência do(a) requerente. Ficou estabelecido que na hipótese de acumulação de benefícios previdenciários com incidência de redutores, nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a indicação formal, pelo beneficiário (a) do benefício mais vantajoso deve preceder a concessão da pensão por morte.

As pensões formuladas na qualidade de cônjuge ou de companheiro (a) que forem concedidos provisoriamente, nos termos do Decreto Municipal nº 33.571, de 27 de março de 2020, deverão ser confirmados ou revogados pela Procuradoria-Geral do Município após a realização das diligências pendentes, findo o estado de calamidade pública. Antes da publicação da portaria de concessão da pensão por morte dos filhos (os) inválidos, cônjuges ou companheiros (as), o beneficiário deverá assinar um termo padrão, fornecido pela Autarquia Previdenciária, tomando ciência das condições de deferimento do benefício.

O benefício de pensão por morte estará disponível após a publicação da respectiva Portaria no Diário Oficial do Município, retroativamente à data do óbito, quando requerido em até 60 (sessenta) dias.

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